Cada uma das ações ordinárias da Marisa confere ao seu detentor o direito de um voto em qualquer Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária de seus acionistas.
Os detentores de ações ordinárias têm direito ao recebimento de dividendos ou outras distribuições feitas aos acionistas da Companhia de forma proporcional às suas respectivas participações no total das ações de sua emissão.
Adicionalmente, em caso de liquidação da Companhia, os detentores de ações ordinárias terão direito ao rateio dos ativos remanescentes após o pagamento de todos os passivos na proporção de suas respectivas participações no total das ações de emissão da Marisa.
Os detentores de ações ordinárias da Marisa não são responsáveis por futuras chamadas de capital por parte da Companhia.
De acordo com a Lei 6.404/76, o Estatuto Social e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral de Sociedade por Ações não poderão privar os acionistas dos seguintes direitos:
- participar da distribuição de lucros;
- participar do acervo da Marisa, em caso de liquidação;
- fiscalizar, na forma prevista em lei, a gestão dos negócios sociais;
- preferência para subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, exceto em algumas circunstâncias específicas nos termos da legislação brasileira; e
- retirar-se da Companhia nas hipóteses indicadas na Lei 6.404/76.
Em conformidade com o contrato firmado entre a Companhia, os Administradores e a Bovespa com respeito à listagem das ações no Novo Mercado, é vedado a Marisa ter ações sem direito a voto com direitos restritos de voto, a menos que antes ela seja excluída do Novo Mercado.