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ABECS – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.
ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers.
ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento.
BACEN – Banco Central do Brasil.
BM&FBovespa ou B3 – Bolsa de Valores de São Paulo.
CAGR – Taxa composta de crescimento anual.
Cartão Marisa – Cartão de crédito private label, de propriedade exclusiva da M Cartões – Administradora de Cartões de Crédito Ltda., emitido e concedido para uso pessoal das clientes Marisa.
CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CMN – Conselho Monetário Nacional.
Companhia – Marisa S.A.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
EBIT – De acordo com o Ofício Circular CVM nº. 01/2007, é o lucro antes das despesas financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social.
EBITDA – De acordo com o Ofício Circular CVM nº. 01/2007, é o lucro antes das despesas financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social, depreciação e amortização.
EBITDA Ajustado – EBITDA Ajustado é formado pelo EBITDA acrescido ou diminuído do resultado de equivalência patrimonial das empresas imobiliárias, da receita de aluguel de imóvel cindido, resultado não operacional, líquido e da participação de minoritários. O EBITDA Ajustado não é uma medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais, ou como medida de liquidez. O EBITDA Ajustado não possui significado padronizado e a definição da Marisa de EBITDA Ajustado pode não ser comparável àquela utilizada por outras sociedades.
IFRS – International Financial Reporting Standard (Princípios Contábeis Internacionais).
Instrução CVM 358 – Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, e estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.
Instrução CVM 400 – Instrução CVM nº. 400, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
M BANK Participações Ltda. – a antiga ‘MAX Participações Ltda’ teve sua denominação social alterada para ‘M BANK Participações Ltda.’ em 2021.que. Por meio de sua controlada M Cartões realiza operações de cartões de crédito, nas modalidade private label, por meio do Cartão Marisa e por meio de sua controlada indireta M Pagamentos realiza operações de crédito pessoal, ofertando empréstimo pessoal aos seus consumidores.
M Cartões Administradora de Cartões de Crédito Ltda. – Empresa controlada da Marisa S.A., que tem por objetivo principal a administração do Cartão Marisa. A denominação social da antiga ‘Club Administradora de Cartões Ltda’ passou a ser ‘M Cartões – Administradora de Cartões de Crédito Ltda’ em 2021.
M Pagamentos S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (“M Pagamentos”) – a antiga ‘Sax S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento’ teve sua denominação social alterada para ‘M Pagamentos S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento’ em 2021. M Pagamentos é uma controlada do Mbank que atua no mercado de crédito, financiamento e investimento no segmento varejista, a Companhia realiza operações de crédito pessoal, ofertando empréstimo pessoal aos seus consumidores.
Novo Mercado – Segmento especial de listagem da Bovespa com regras diferenciadas de governança corporativa do qual a Companhia faz parte.
PA – Posição de Atendimento de call centers, representando uma unidade física de prestação de serviços de call center e de telemarketing ocupada por um ou mais atendentes, englobando todos os equipamentos necessários à prestação de tais serviços (mobiliário, computadores, telefones, etc.).
RESOLUÇÃO CVM Nº 44 – (De 23 de agosto de 2021) dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, e revoga as Instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, nº 369, de 11 de junho de 2002, e nº 449, de 15 de março de 2007.
SEC – Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos da América.
US GAAP – Práticas contábeis adotadas nos Estados Unidos da América.