O que é um aumento de capital?
O aumento de capital é uma forma de captação de recursos (i.e. entrada de caixa na Companhia) da Companhia via emissões de novas ações, com o objetivo de sustentar os investimentos e fortalecer a estrutura de capital.
Qual o valor proposto para o aumento de capital?
O Aumento de Capital será realizado no valor mínimo de R$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões) de reais e máximo de até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões) de reais, mediante a emissão para subscrição privada de até 535.714.285 (quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e quatorze mil, duzentas e oitenta e cinco) ações ordinárias (“Novas Ações”), nominativas e sem valor nominal, sendo admitida a homologação parcial do Aumento de Capital.
Resumo dos direitos de subscrição dos acionitas
Todos os acionistas da Marisa, que adquiriraram suas ações até o dia 13 de Junho de 2024, poderão participar do aumento de capital atual, recebendo o direito de subscrever a um percentual da sua posição acionária baseada no fechamento do dia 13 de Junho de 2024.
Caso o acionista decida participar do aumento de capital via o exercício do seu direito de subscrição, os acionistas terão direito de preferência para subscrever ações na proporção de 7,8175192604 Nova Ação para cada 1 ação de que forem titulares na Data de Corte.
Como vantagem adicional aos acionistas que participarem do Aumento de Capital, cada 10 (dez) Novas Ações subscritas e integralizadas darão ao respectivo acionista o direito de receber 2 (dois) bônus de subscrição (“Bônus de Subscrição”).
Cada 1 (um) Bônus de Subscrição dará ao seu titular o direito de subscrever 1 (uma) nova ação de emissão da Companhia.
É importante destacar que a decisão de participar no aumento de capital cabe a cada acionista e não é obrigatória a participação no processo.
Tire suas dúvidas sobre o Aumento de Capital
Não sou acionista e gostaria de participar do aumento de capital da Marisa Lojas, ainda posso?
O direito de subscrição será concedido somente aos acionistas que detinham ações AMAR3 no dia 13 de junho de 2024, contudo, os direitos de subscrição concedidos aos acionistas nesta data também são negociáveis no mercado secundário com o ticker AMAR1. No caso de subscrição, os direitos AMAR1 serão convertidos em recibos de subscrição, com ticker AMAR9 e após homologado o aumento de capital, serão convertidos em ações da Marisa Lojas negociadas como AMAR3.
Desta forma, investidores que não eram acionistas da companhia na data de corte ainda podem participar da transação comprando direitos de subscrição negociados na B3.
Sou acionista e gostaria de participar do aumento de capital da Marisa Lojas. Como faço?
Você poderá subscrever ao aumento de capital da Companhia no percentual de até 781,75% sobre sua posição acionária do dia 13 de junho de 2024 ao preço de R$ 1,40 por ação. Os titulares de ações de emissão da Companhia na Data de Corte terão o período do dia 14 de junho de 2024 (inclusive) a 15 de julho de 2024 (inclusive) para exercer o seu direito de preferência na subscrição das Novas Ações.
O que significa o bônus de subscrição?
Como vantagem adicional aos acionistas que participarem do Aumento de Capital, cada 10 (dez) Novas Ações subscritas e integralizadas darão ao respectivo acionista o direito de receber 2 (dois) bônus de subscrição (“Bônus de Subscrição”).
Cada 1 (um) Bônus de Subscrição dará ao seu titular o direito de subscrever 1 (uma) nova ação de emissão da Companhia.
Os Bônus de Subscrição serão exercíveis em dois períodos: (i) de 18 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025; e (ii) 17 de novembro de 2025 a 28 de novembro de 2025 (referidos em conjunto como “Período de Exercício”), sendo certo que os titulares de Bônus de Subscrição que exercerem seus respectivos direitos no período entre 18 de agosto de 2025 e 29 de agosto de 2025 receberão as ações subjacentes aos respectivos Bônus de Subscrição até o dia 9 de setembro de 2025; e os titulares de Bônus de Subscrição que exercerem seus respectivos direitos no período entre 17 de novembro de 2025 e 28 de novembro de 2025 receberão as ações subjacentes aos respectivos Bônus de Subscrição até o dia 9 de dezembro de 2025.
Após o Período de Exercício, os Bônus de Subscrição restarão automaticamente cancelados e, portanto, reputar-se-ão extintos de pleno direito.
Como faço para manifestar meu direito de subscrição?
Para participar irá precisar entrar em contato com a sua corretora/broker para pedir o Boletim de Subscrição.
Após o preenchimento e envio do Boletim, a corretora repassará este para a B3.
Os pedidos de subscrição via bolsa podem ser realizados entre os dias 14 de junho de 2024 a 15 de julho de 2024.
O débito em conta correspondente será feito no dia 18/Jul/2024 ao final do prazo do de subscrição. (D+3 da homologação)
A partir do dia 14 de junho, gerou-se um direito de subscrição negociado com o ticker AMAR1.
Até o dia 18 de julho você receberá os recibos de subscrição (que será identificado pelo ticker: AMAR9). Após homologação pelo Conselho de Administração, prevista para ocorrer em 9 de agosto, os recibos de subscrição serão convertidos em ações, e ativo AMAR9 passará a ser negociado como AMAR3, assim como das demais ações de emissão da Companhia.
O bônus de subscrição é negociado?
O bônus também começa a ser negociado a partir da data de homologação (com o ticker a ser definido)
Lembrando que os Bônus de Subscrição serão exercíveis em dois períodos: (i) de 18 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025; e (ii) 17 de novembro de 2025 a 28 de novembro de 2025 (referidos em conjunto como “Período de Exercício”), sendo certo que os titulares de Bônus de Subscrição que exercerem seus respectivos direitos no período entre 18 de agosto de 2025 e 29 de agosto de 2025 receberão as ações subjacentes aos respectivos Bônus de Subscrição até o dia 9 de setembro de 2025; e os titulares de Bônus de Subscrição que exercerem seus respectivos direitos no período entre 17 de novembro de 2025 e 28 de novembro de 2025 receberão as ações subjacentes aos respectivos Bônus de Subscrição até o dia 9 de dezembro de 2025.
Se eu subscrever ao aumento de capital, posso ser diluído?
Caso opte por exercer seu direito de preferência na subscrição das ações na sua integralidade, você não sofrerá diluição.
Tenho direito a subscrição de sobras? Como será o rateio de sobras?
Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, as eventuais sobras de ações não subscritas serão rateadas entre os acionistas ou cessionários de direito de preferência que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscrição, durante o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação de Aviso aos Acionistas informando o número de sobras de ações não subscritas.
Quantas rodadas do rateio de sobras a Companhia fará?
A Companhia realizará apenas uma rodada de sobras, caso ainda restem ações não subscritas após o rateio, a Companhia não realizará leilão das sobras e homologará o Aumento de Capital parcial com o cancelamento das ações remanescentes não subscritas.
Como realizar meu primeiro acesso?
- Acesse correspondenciasdigitais.com.br/login << dúvida: acessando fui direcionado para este site: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login, clique em Primeiro Acesso;
- Digite seu número de CPF e data de nascimento (Pessoa Física) ou CNPJ e data de fundação (Pessoa Jurídica);
- Escolha a opção para verificar a sua identidade (número de telefone ou e-mail). Caso não encontre seu número de telefone e e-mail, ligue para a Central de Atendimento ao Investidor através dos telefones: 0800 720 5299 (Telefone exclusivo para dúvidas de Informe de Rendimentos – disponível de 01/03 até 31/05) / 3003 9285 (WhatsApp) / 3003 9285 (Capitais e regiões metropolitanas) / 0800 720 9285 (Demais localidades) em dias úteis, das 9 às 18 horas;
- Digite o código recebido por e-mail e/ou telefone e crie a sua senha pessoal;
- Pronto, agora basta entrar com o seu CPF/CNPJ e a nova senha cadastrada para acessar os seus documentos. Os Informes de Rendimento estarão disponíveis em “meus informes” – pasta “2024”
Caso tenha esquecido a senha utilizada no ano anterior, siga o procedimento abaixo:
- Na plataforma, clique em “esqueci a senha”
- Digite seu número de CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Digite o texto da imagem de segurança e clique em “próximo”;
- Selecione o telefone ou e-mail já cadastrado para o envio do código de segurança (token) e clique em “enviar código de segurança”;
- Digite o código de segurança (token) recebido e clique em “próximo”;
- Crie uma senha, que deve possuir no mínimo 8 (oito) caracteres contendo números e letras, e clique em “próximo”;
- Ao finalizar, você será redirecionado para a tela inicial do acesso. Os Informes de Rendimento estarão disponíveis em “meus informes” – pasta “2024”
- Desde 2021, os informes de rendimentos deixaram de ser enviados via Correios (é uma iniciativa do escriturador para estar alinhado às práticas de sustentabilidade e digitalização/modernização do atendimento aos investidores);
- Para os acionistas (independentemente de ser correntista Bradesco ou não), é possível acessar o Informe de Rendimentos diretamente do Portal de Documentos Digitais Bradesco:
⇒ Acesse https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/ e clique em “Primeiro Acesso”;
⇒ Digite seu CPF e data de nascimento, em caso de Pessoa Jurídica, digite CNPJ e data de fundação;
⇒ Para verificar a sua identidade, escolha uma das opções: número de telefone ou e-mail;
⇒ Digite o código recebido e crie sua senha;
⇒ Pronto! Seu acesso já foi criado. Basta entrar com o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
III. Para os acionistas que são correntistas do Bradesco, há ainda outras duas formas adicionais de acessar o informe:
- Consulta e emissão do Informe de Rendimentos diretamente pelo Internet Banking:
⇒ Acesse o Internet Banking > Investimentos > Consultas > Informes de Rendimentos;
⇒ Em Ativos Escriturais, selecione “Consulta Informe de Rendimentos – 2ª via”;
- em qualquer Agência Bradesco mediante apresentação de documentos pessoais de identificação
Caso a sua posição esteja em ambiente de bolsa (B3), você também poderá consultar o informe de rendimentos via sua corretora.
As ações da Marisa estão registradas para negociação na B3 sob o código “AMAR3”, admitidas à negociação no Novo Mercado, nível mais elevado de práticas diferenciadas de governança corporativa.
Cada uma das ações ordinárias da Marisa confere ao seu detentor o direito de um voto em qualquer Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária de seus acionistas.
Os detentores de ações ordinárias têm direito ao recebimento de dividendos ou outras distribuições feitas aos acionistas da Companhia de forma proporcional às suas respectivas participações no total das ações de sua emissão.
Adicionalmente, em caso de liquidação da Companhia, os detentores de ações ordinárias terão direito ao rateio dos ativos remanescentes após o pagamento de todos os passivos na proporção de suas respectivas participações no total das ações de emissão da Marisa.
Os detentores de ações ordinárias da Marisa não são responsáveis por futuras chamadas de capital por parte da Companhia.
De acordo com a Lei 6.404/76, o Estatuto Social e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral de Sociedade por Ações não poderão privar os acionistas dos seguintes direitos:
- participar da distribuição de lucros;
- participar do acervo da Marisa, em caso de liquidação;
- fiscalizar, na forma prevista em lei, a gestão dos negócios sociais;
- preferência para subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, exceto em algumas circunstâncias específicas nos termos da legislação brasileira; e
- retirar-se da Companhia nas hipóteses indicadas na Lei 6.404/76.
Em conformidade com o contrato firmado entre a Companhia, os Administradores e a B3 com respeito à listagem das ações no Novo Mercado, é vedado a Marisa ter ações sem direito a voto com direitos restritos de voto, a menos que antes ela seja excluída do Novo Mercado.
Todos os fatos relevantes, anúncios de resultado e demais comunicados ao mercado da Marisa são divulgados de maneira simultânea na CVM/B3 e na área de relações com investidores website da Companhia (http://www.marisa.com.br), além de posteriormente encaminhados por correio eletrônico às pessoas que se cadastram para receber tais informações. Para se cadastrar, favor clicar aqui.
As demonstrações financeiras completas são publicadas anualmente no jornal Valor Econômico. Demonstrações financeiras trimestrais, press releases apresentações, fatos relevantes e avisos aos acionistas estão disponíveis na área de relações com investidores do website da Marisa (http://www.marisa.com.br). Outras informações sobre a Companhia também podem ser obtidas nos sites da Bolsa de Valores de São Paulo (https://www.b3.com.br/pt_br/) Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).
Antes de procurar uma Corretora de Valores, sugere-se que você estude o assunto no site B3. Contribuindo para o aprendizado do iniciante, a Bolsa de Valores de São Paulo elaborou Cursos sobre o Mercado de Ações. Clique nos links abaixo e confira:
Depois disso, o próximo passo é você procurar uma Corretora de Valores. As Corretoras e outros intermediários financeiros dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e companhias, e com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações para obter melhores resultados. Link para busca de corretoras: clique aqui).
Você também pode negociar ações via Internet. Para tanto, é necessário que você seja cliente de uma Corretora da B3 que disponha do sistema home broker, o qual permite a negociação de ações via Internet.
Marisa S.A.
Rua James Holland, nº 422
São Paulo
01138-909
Tel: (11) 2109-3121 / 6269
Fax: (11) 3392-4276
www.marisa.com.br
João Pinheiro Nogueira Batista
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
E-mail: dri@marisa.com.br
Quaisquer questões não relacionadas a analistas e investidores devem ser encaminhadas para o Contato Marisa ou pelo telefone (11) 2109-6000.
O atendimento aos acionistas da Marisa é realizado nas agências do Banco Bradesco S.A., cuja sede está localizada na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, 2º andar, no Município de Osasco, Estado de São Paulo. O atendimento pode ser feito por: telefone (11) 3684-4522, fax (11) 3684-9441 e e-mail: 4010.acecustodia@bradesco.com.br.
EBITDA Ajustado é formado pelo EBITDA acrescido ou diminuído do resultado de equivalência patrimonial das empresas imobiliárias, da receita de aluguel de imóvel cindido, resultado não operacional, líquido e da participação de minoritários.
O EBITDA Ajustado não é uma medida de desempenho financeiro segundo as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, tampouco deve ser considerado isoladamente, ou como uma alternativa ao lucro líquido, como medida de desempenho operacional, ou alternativa aos fluxos de caixa operacionais, ou como medida de liquidez.
O EBITDA Ajustado não possui significado padronizado e a definição da Marisa de EBITDA Ajustado pode não ser comparável àquela utilizada por outras sociedades.
O Estatuto Social da Companhia estabelece o pagamento de dividendo obrigatório aos acionistas da Companhia de pelo menos 25% do lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras, ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a não ser que os administradores da Companhia informem à Assembleia Geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da Companhia e a distribuição do dividendo obrigatório for consequentemente suspensa.